sábado, 3 de novembro de 2007
Tipos gerais de Direitos Humanos
Isto quer dizer que os direitos humanos não podem ser divididos, mesmo escritos em separado. Eles dependem uns dos outros. Valem para todas as pessoas do mundo. São universais.
Direitos civis - são o direito a igualdade perante a lei; o direito a um julgamento justo; o direito de ir e vir; o direito à liberdade de opinião; entre outros.
Direitos políticos - são o direito à liberdade de reunido; o direito de associação; o direito de votar e de ser votado; o direito de pertencer a um partido político: o direito de participar de um movimento social, entre outros.
Direitos sociais - são o direito à previdência social; o direito ao atendimento de saúde e tantos outros direitos neste sentido.
Direitos culturais – são o direito à educação; o direito de participar da vida cultural; o direito ao progresso científico e tecnológico; entre outros.
Direitos economicos - são o direito à moradia; o direito ao trabalho; o direito à terra: o direito às leis trabalhistas e outros.
Direitos ambientais - são os direitos de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, utilizando recursos naturais sustentáveis.
(Texto enviado por: Laís Muniz)
O que são direitos humanos?
Foi a luta contra a opressão que ajudou o surgimento dos direitos humanos. A luta pela liberdade e pela vida. Liberdade que significa muito mais do que não estar preso. E a libertação de regimes econômicos, sociais e políticos que oprimem e impõem a fome e a miséria.
E importante saber que as autoridades públicas são responsáveis pela efetivação dos direitos humanos. Países como o Brasil assinaram os documentos se comprometendo a respeitar, garantir e proteger esses direitos. testa forma, podemos cobrar dos governantes o dever de zelar por uma sociedade justa e sem exploração.
O povo tem poder legítimo de exigir do Estado o cumprimento dos direitos humanos.
(Texto enviado por: Laíz Muniz)
Gerações dos Direitos Humanos
Na evolução histórica dos direitos, consideram-se três gerações de Direitos Humanos.
A primeira geração corresponde aos direitos civis e políticos: as liberdades individuais, o direito à vida, segurança, igualdade de tratamento perante à lei, e o direito de propriedade, de ir e vir.
A segunda geração compreende os direitos econômicos e sociais como direito à saúde, educação, moradia, trabalho, lazer e os direitos trabalhistas.
A terceira geração é a dos chamados direitos dos povos, que correspondem aos direitos básicos dos povos, tais como o direito ao desenvolvimento, à paz, e à participação no patrimônio comum da humanidade. Está representada especificamente na declaração de Argel, em 1977.
As três gerações de direitos não são categorias que se excluem mas se completam.
Texto nviado por: Ana Carla Machado)
(Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/margarid.htm)
Declaração Universal dos Direitos Humanos
http://www.unhchr.ch/udhr/lang/por.htm
(Texto enviado por: Olívia Domigues)
Cumprimento dos Direitos Humanos

Para que o conceito de direitos humanos que hoje está sendo formulado pela comunidade das nações possa ser promovido e estabelecido sob a forma de normas internacionais eficazes, exige-se uma redefinição fundamental das relações humanas. As atuais concepções sobre o que é natural e apropriado nas relações - entre os próprios seres humanos, entre eles e a natureza, entre indivíduo e sociedade, entre os membros da sociedade e suas instituições - refletem níveis de compreensão que foram alcançados pela raça humana em estágios mais primitivos e menos maduros de seu desenvolvimento.